Jovens do Estabelecimento Penitenciário de Recuperação Juvenil de Boane recebem certificados do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional

Três jovens do Estabelecimento Penitenciário de Recuperação Juvenil de Boane acabam de receber um certificado em alfaiataria do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional (INEPF). Desde o mês de Abril de 2020, a REFORMAR está implementando um curso em corte e costura para jovens interessados em aprender a profissão de alfaiate. Com a experiência do Zito, um jovem alfaiate, que ensina no Estabelecimento Penitenciário duas vezes por semana, o curso durou cerca de 600 horas. Foram estes os três jovens que, durante o auge da pandemia, conseguiram produzir máscaras de protecção contra a Covid-19, para os reclusos e agentes penitenciários. No âmbito da campanha TODOS PROTEGIDOS, que iniciou no mês de Abril de 2020 com o objectivo de proteger reclusos de todo o País do vírus letal, a REFORMAR distribuiu material para costurar máscaras dentro dos estabelecimentos penitenciários e reparou máquinas de costura que os internos pudessem usar para a produção. Para o Estabelecimento Penitenciário de Boane, um especial agradecimento vai para a VSO que doou novas máquinas de costura para que mais internos pudessem ser abrangidos pela actividade de costura. Com a cerimónia do dia 27 de Outubro, de entrega dos certificados aos três jovens, fecha-se um ciclo de actividades que a REFORMAR está desenvolvendo no Estabelecimento Penitenciário. A partir de agora, os jovens irão ensinar aos mais interessados a costurar, sempre com o apoio do Zito. A actividade de corte e costura insere-se no âmbito de actividades de reabilitação e reinserção social previstas pelo novo Código de Execução das Penas (Lei 26/2019 de 27 de Dezembro) que entrou em vigor no passado Dezembro de 2020. O Artigo 49 (Acções de formação) do Código de Execução das Penas afirma: 1. Na escolha e organização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional a realizar nos estabelecimentos penitenciários devem privilegiar-se áreas de maior procura no mercado de trabalho e atender-se às aptidões dos reclusos destinatários das acções formativas.  2. Para além das áreas profissionais cuja formação é assegurada por pessoal dos serviços penitenciários devidamente habilitados para o efeito, o Director-Geral dos Serviços Penitenciários pode celebrar acordos de cooperação com entidades públicas com actividade na área da formação para que também possam prestá-la nos estabelecimentos penitenciários. 3. Na organização das acções de formação deve atender-se especialmente às necessidades específicas dos reclusos com menos de vinte e um anos de idade. O Artigo 48 (Certificação das habilitações) do Código de Execução das Penas afirma ainda mais: Os certificados de habilitações ou diplomas de curso são emitidos pelas entidades competentes sem qualquer referência à condição de recluso.

 

 

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