Pronunciamento sobre Mendicidade Infantil na Guiné-Bissau
Em 20 de Março de 2023 foi noticiado que uma nova lei proibirá os líderes islâmicos de usar crianças para mendigar na Guiné-Bissau [https://www.rtp.pt/noticias/mundo/criancas-proibidas-de-mendigar-na-guine-bissau-a-partir-de-segunda-feira-governo_n1474472]. O Presidente da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló ordenou que a partir de hoje, segunda-feira, 27 de Março de 2023, será proibida a mendicância infantil e que serão presos os pais ou professores corânicos de qualquer criança flagrada mendigando nas ruas do país. O Presidente considera vergonhoso enviar crianças às ruas de Bissau e países vizinhos para angariar apoios para seus professores corânicos. A prática regular perpetrada por alguns líderes islâmicos criou um fenómeno alarmante nacionalmente e na região. Como membros da Campanha para a Descriminalização da Pobreza e do Estatuto Pessoal que defende a revogação de leis que atingem pessoas com base na pobreza, status ou por seu activismo, estamos, no entanto, preocupados com as crianças que mendigam nas ruas não enviadas por seus professores religiosos, mas forçados pela sua situação económica e social. Para essas crianças, a mendicidade pode ser o único meio de subsistência porque o Estado pode não ter medidas adequadas de alívio social, económico e outros para combater sua pobreza. Ao proibir todas as crianças de mendigar, o presidente está colocando essas crianças em risco de mais danos. As crianças devem estar na escola e sob os cuidados de suas famílias e não nas ruas. Os pais devem tomar todas as medidas para salvaguardar o desenvolvimento das crianças em um ambiente seguro. Mas quando isso não é possível, a questão permanece: o estado criou uma rede de segurança adequada para proteger essas crianças e suas famílias da fome? A criminalização deve ser uma medida de último recurso para lidar com os desafios socioeconómicos e a criminalização efectiva de actos como mendigar e realizar outras actividades de subsistência em público perpetua a estigmatização da pobreza ao exigir uma resposta da justiça criminal ao que é essencialmente um problema socioeconómico. Tais leis criminalizam a pobreza, a falta de moradia e o desemprego, e impactam negativamente as pessoas mais pobres e marginalizadas em nossas comunidades. Não está claro se esses actos serão punidos com prisão, no entanto, a ordem menciona que a prisão é possível. Se for esse o caso, a prisão acarretará outros custos que poderiam ser usados para melhorar as condições das crianças e de suas famílias. Os Estados signatários da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos devem tomar medidas para garantir que as leis e sua aplicação cumpram os Princípios sobre a Descriminalização de Pequenos Delitos em África e outras normas regionais e internacionais de direitos humanos. Maputo, 27 de Março de 2023 Lukas Muntingh (Prof) Director: Dullah Omar Institute University of the Western Cape Cape Town, South Africa lmuntingh@uwc.ac.za Tina Lorizzo (PhD) Director: REFORMAR Maputo Mozambique reformar.researchformozambique@gmail.com