Acordão 4/CC/2013 de 17 de Setembro - Moçambique

O Acórdão 4/CC/2013 do Conselho Constitucional foi considerado revolucionário no Continente Africano, tendo mudado o quadro legal sobre a detenção e prisão preventiva. O Conselho ordenou que, embora qualquer um possa prender uma pessoa no acto de cometer um crime (flagrante delito), apenas a autoridade judicial pode autorizar uma detenção fora flagrante delito. Procuradores, policiais e chefes administrativos foram despojados do poder de prender sem um mandado, salvo o flagrante delito. A decisão foi feita para pôr fim a prisões arbitrárias e outros abusos de poder. Portanto, a autorização de detenção foi colocada no Judiciário como um único órgão independente com tomada de decisão autônoma.

application/pdf Acórdão 04-CC-2013.pdf — 304 KB

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