Homenagem a Alice Mabote e Debate sobre o Acórdão 14/CC/2023 [10 de Maio de 2024, 14 horas, CFJJ]
A Petição fundamenta quão o artigo em questão estabelece um sistema penitenciário privilegiado para os mais abastados “Ricos” contra o princípio de não discriminação plasmado na Constituição da República de Moçambique e demais legislação nacional.
Em data 9 de Outubro de 2023, o Conselho Constitucional, através o Acórdão 14/CC/2023 delibera de não declarar inconstitucional a norma contida no n.º 2 do artigo 8 do Código de Execução das Penas alegando que o artigo "assegura a igualdade de oportunidades (direito subjectivo a condições mais favoráveis do que as existentes nos estabelecimentos prisionais) a todos os reclusos, só que a sua materialização na esfera de cada recluso fica subordinada a três factores: 1.º à condição social e económica de cada recluso, à semelhança do curso normal de vida fora dos estabelecimentos prisionais, onde se verifica a estratificação da sociedade em classes; 2.º às limitações ou restrições impostas pela sentença condenatória e às exigências da execução da pena e 3.º às condições existentes no estabelecimento prisional de permitir que os reclusos gozem dos benefícios que solicitem, pagando o seu custo aos respectivos fornecedores".
Amargurados pela tão interpretação discriminatória do artigo feita pelo Conselho Constitucional, continuaremos a lutar em prol das causas dos mais marginalizados para que o sistema penitenciário não perpetue as desigualdades da sociedade.
Queiram aceder à Petição apresentada pela Dra. Alice Mabota e ao ACÓRDÃO 14/CC/2023 para suas melhores análises no seguinte link: https://reformar.co.mz/publicacoes