A REFORMAR apresenta "Poderes de deter limitados pelo Conselho Constitucional de Moçambique – O Impacto do Acórdão 4/CC/2013"

No dia 15 de Novembro de 2019, a REFORMAR – Research for Mozambique organizou com a Africa Criminal Justice Reform – ACJR, em parceria com o Centro de Formação Jurídica e Judiciaria – CFJJ, uma mesa-redonda para a apresentação do artigo “Poderes de Deter Limitados pelo Conselho Constitucional de Moçambique – O Impacto do Acórdão 4/CC/2013”. O evento teve lugar na sala de conferências do CFJJ.

 

O evento contou com a presença de Magistrados Judiciais e do Ministério Publico, advogados, cadetes da Académica de Ciências Policiais (ACIPOL), Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), Policia da Republica de Moçambique (PRM), e representantes do gabinete do Provedor da Justiça e da Comissão Nacional de Direitos Humanos.

A apresentação do artigo, feita pela Dra. Tina Lorizzo, directora da REFORMAR, foi antecedido pela apresentação do quadro legal em torno das detenções sem mandado bem como uma contextualização, tendo em conta as principais conclusões da discussão em torno do impacto do Acórdão 4/CC/2013, de 17 de Setembro, organizada pela REFORMAR em parceria com a Procuradoria Geral da República, em Junho de 2018.

Em geral, o estudo mostra que a decisão foi bem acolhida pelas organizações de direitos humanos por um lado porque a prisão preventiva é frequente e indevidamente usada pela polícia e em contrapartida, a decisão coloca uma limitação a esse respeito. Por outro lado, a decisão fornece melhor protecção aos direitos das pessoas, pois agora apenas um juiz pode ordenar a detenção fora flagrante delito.

O estudo concluiu entretanto que, um dos mais preocupantes desafios é a falta de juízes para lidar com o grande número de casos fora do flagrante delito em todo o país; a escassez de procuradores para monitorar as detenções policiais e a crescente insatisfação e declínio da confiança no sistema de justiça criminal por parte da população.

Aberta a sessão de debate, os magistrados do Ministério Publico colocaram como uma das barreiras para o não cumprimento rigoroso do Acórdão, a questão da legitimação vinda por parte da população, pois muitas vezes não concordam com a decisão de soltura de um suspeito de cometimento de um crime. O SERNIC e a PRM por sua vez compartilharam o quanto o Acórdão foi acolhido como uma grande surpresa e os enormes desafios para o cumprimento da decisão, especialmente das zonas mais rurais do país, sem magistrados judiciais.

O país infelizmente ainda está longe de cumprir com a decisão, e é preciso um trabalho contínuo e regular de divulgação do Acórdão assim como a coordenação entre as várias instituições de justiça. Entretanto, a decisão do Conselho Constitucional deve ser cumprida em estrita obediência ao princípio da legalidade, As reacções da população e os desafios estruturais do sistema de justiça criminal não devem ser barreiras para o cumprimento da lei.

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