A REFORMAR participa do Fórum de Articulação para Implementação da Legislação das Penas não Privativas de Liberdade

A REFORMAR – Research for Mozambique participou no dia 07 de Outubro de 2020, do Fórum de Articulação para Implementação da Legislação das Penas não Privativas de Liberdade, que teve lugar no Centro de Conferências Joaquim Chissano. O evento foi organizado pelo Serviço Nacional Penitenciário (SERNAP) em colaboração com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

O evento teve início com a intervenção do Director Geral do SERNAP, Dr. Jeremias Cumbe, seguido pela intervenção da S.Excelência Vice Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Dr. Filimão Joaquim Suazi, que fez a contextualização do assunto. Na sua intervenção, o Vice Ministro, congratulou o compromisso do Governo em descongestionar os Estabelecimentos Penitenciários, através da Lei de Amnistia e Perdão. Exortou também que o Novo Código Penal trás certos desafios, no que respeita a sua implementação e interpretação. Desde logo destacou a questão da nova terminologia, de penas alternativas a pena de prisão para penas não privativas da liberdade.

Após os discursos de boas vindas bem como da contextualização, seguiu-se a secção das apresentações. O primeiro orador foi o Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, Dr. Luís Mondlane, que abordou o tema sobre o “Quadro legal das Penas não Privativas de Liberdade. Intervenientes na Execução das Penas não Privativas de Liberdade (TrabalhoSocialmente Útil). Cooperação e Articulação Necessária. Na sua intervenção, o Venerando Juiz Conselheiro destacou que as penas alternativas não devem ser consideradas alternativas, mas sim, devem ser usadas como primeiro recurso quando assim a lei o permitir.

A nível nacional, a Constituição da República de Moçambique é o primeiro dispositivo que subordina-se ao princípio da legalidade, conforme estabelecido no número 3 do artigo 2. A nível internacional, encontra-se o exemplo das Regras de Tóquio, e regionalmente, a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.

O orador fez alusão à primeira pena não privativa de liberdade, que foi o serviço à comunidade, usado pela primeiravezna Rússia, em 1926.

Após a apresentação do quadro legal das penas não privativas de Liberdade, seguiu-se a apresentação sobre “Alternativas à Prisão: Implementação do Trabalho Socialmente Útil 2015 – 2019”, na voz da Dr. Tina Lorizzo, Directora da REFORMAR – Research for Mozambique. Na sua apresentação, a oradora iniciou a sua apresentação, fazendo uma contextualização, na qual compartilhou que dados do SERNAP de 2017, apontavam para a existência de cerca de 18 185 reclusos, contra uma capacidade de 8.188 perfazendo uma superlotação de cerca de 221%. Destes reclusos, cerca de 37% cumprem penas de ate um ano de prisão e 40% penas de até 8 anos, o que tornava estes condenados, candidatos elegíveis as alternativas à pena de prisão.

A oradora destacou que o cumprimento da lei durante o período de 2015 a 2019 a este respeito, foi muito fraco; houve confusão de papeis (ex: os juízes continuam a impor e alocar os condenados, papel este do Serviço de Penas Alternativas à Pena de Prisão – SPAPP); disparidade entre os dados do SPAPP e do Tribunal Supremo (TS). No período de 2015 a 2018 o SPAPP apresentou 1324 casos de trabalho socialmente útil (TSU), contra 729 do TS.

De forma a concluir, a oradora deixou ficar as seguintes recomendações: alocar recursos humanos, materiais e financeiros para o SPAPP; alocar pessoal permanente e com formação para o SPAPP e todos os actores de justiça; melhorar as capacidades dos recursos técnicos, principalmente para as repartições do SPAPP; garantir o apoio inicial dos doadores e criar estratégias e procedimentos de gestão claros.

Após as apresentações, seguiu-se a sessão de perguntas e respostas. O sentimento geral é que as penas não privativas da liberdade são brandas, sendo portanto, necessário que haja um trabalho de aproximação e reconciliação entre a vítima e o infractor. A questão de mudança de mentalidade é crucial e o processo de sensibilização da comunidade tornar-se-ia mais simples. Os representantes do SERNAP compartilharam que é difícil tarefa conciliar o trabalho de gestão das prisões com aquela do TSU. A opinião comum é que o TSU deveria sair da responsabilidade do SERNAP e se entregue a uma entidade independente.

Magistrados judiciais continuam não conhecendo o SPAPP, dificultando ainda mais a implementação do TSU. A isso precisa adicionar a falta de meios. Em particular,  a falta de transporte foi considerada por uma magistrada judicial preocupante, algo que limita a concessão do TSU. Na pratica, os condenados ao TSU, não podendo ser conduzidos a prisão, deveriam ser imediatamente atendidos no tribunal. Entretanto, a deslocação dos funcionários do SPAPP, das prisões para os tribunais não acontece de imediato, deixando os magistrados sem saber como actuar. 

As alternativas à prisão são uma tendência mundial que vai a passo com a humanização das penas. O Estado encontra se no momento certo para decidir qual direcção dar as alternativas a prisão. Entretanto, há desafios que devem ser superados. A cultura punitiva de todo o sistema de justiça criminal é paralela à cultura punitiva da comunidade.

Mas há uma luz no fundo do túnel. A justiça restaurativa, que tanto estas alternativas à prisão querem elevar vem de África e de Moçambique. 

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