Lançamento do Estudo Crianças em Conflito com a Lei - Em Busca de uma Estratégia de Protecção

O lançamento do estudo Crianças em Conflito com a Lei em Moçambique, realizado pelo Centro de Estudos Sociais Aquino de Bragança (CESAB) e o Africa Criminal Justice Reform (ACJR) irá decorrer no próximo dia 10 de Agosto corrente, nas instalações da PGR pelas 8h.30.

No mundo inteiro, milhares de crianças encontram-se envolvidas diariamente em actos de natureza criminal. Menores de 18 anos, as crianças em conflito com a lei, cometem, na maior parte dos casos, crimes de pequena gravidade. Muitas das vezes, as causas são de tipo socioeconómico. O número de crianças actualmente detidas e encarceradas em esquadras da Polícia, ou em prisões, ultrapassa um milhão em todo o mundo. Em Moçambique, não existindo informação pública sobre o número de crianças detidas nas esquadras da Polícia, dados do Serviço Nacional Penitenciário de Fevereiro 2015 apontam para a existência de 1.389 menores (incluindo pessoas com idade inferior a 21 anos), 9% da população prisional que era de 15.663 pessoas. Em Agosto de 2017, o número cresceu para 2.346 menores ou 12,5% da população prisional que é de 18.800 pessoas.

 

O presente Relatório, Crianças em Conflito com a Lei em Moçambique. Em Busca de uma Estratégia de Proteção, do Centro Estudos Sociais Aquino de Bragança (CESAB) e o Africa Criminal Justice Reform (ACJR – anteriormente CSPRI) pretende criticamente analisar o quadro jurídico internacional e nacional sobre a problemática das crianças em conflito com a lei e a implementação concreta do regime legal vigente por parte dos diversos actores do sistema de justiça.

 

O estudo baseia-se em dados recolhidos em 2014 em três províncias nas cidades de Maputo, Beira e Nampula. Os resultados, portanto, não podem ser generalizados para todo o país, mas ainda fornecem observações valiosas sobre a situação das crianças em conflito com a lei.

 

O relatório está dividido em seis capítulos e olha especificamente às crianças inimputáveis (menores de 16 anos), no Capítulo III e menores criminalmente responsáveis, no Capitulo IV. A primeira parte do Capítulo III faz uma referência especial ao Programa de Medidas Alternativas à Detenção de Menores em Conflito com a Lei, implementado na Cidade de Maputo. O Capítulo IV aborda, em sequência, as fases mais importantes do processo de justiça criminal, designadamente a captura e detenção, a prisão preventiva, o julgamento, a sentença e, finalmente, a execução da sentença condenatória em pena privativa de liberdade. O tratamento geral das Penitenciárias é avaliado, tendo em consideração os direitos humanos, entre eles o acesso à defesa, a dieta alimentar, a saúde, o regime de visitas e a existência de um sistema de inspecção independente e regular.  

 

Finalmente, olhando para oportunidades futuras, o estudo foca a sua atenção nos desafios a curto, médio e longo prazos. Prevenir a criminalidade é, com certeza, o primeiro desafio com que o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos está lidando para proteger as crianças em conflito com a lei. Uma estratégia deveria ser criada.

 

O Plano Nacional de Acção para a Criança 2013-2019 já prevê uma abordagem multissectorial à problemática da protecção da criança em conflito com a lei, com o envolvimento das famílias, comunidades, sociedade civil e das próprias crianças. O Plano necessita de uma reflexão profunda sobre a actual situação e no investimento que deve ser feito para reduzir o número de crianças que entram em conflito com a lei.  

 

Uma formação de todos os oficias de justiça, agentes penitenciários, polícia e outros órgãos auxiliares deve ser considerada em paralelo com a reformulação de toda a organização judiciária. As questões relativas aos menores precisam de cada vez mais autonomia e especialização para responder não apenas aos factores socioeconómicos, à crise e aos conflitos nas famílias, mas também à matérias interligadas. A sugestão é a criação de tribunais de competência especializada, que seriam, em simultâneo, tribunais de família e tribunais de menores.

 

Durante o trabalho de campo, a existência de organizações não governamentais que trabalham na área captou a atenção da equipa de pesquisa. O papel que estas organizações vêm realizando em bairros suburbanos, onde o défice em diversas áreas é notório (saúde, educação, emprego e acesso a melhores condições de vida), revela-se de grande importância na atenção e cuidados no atendimento às crianças em conflito com a lei.

 

Por último, mas nem por isso de menor importância, o estudo reitera o papel essencial dos tribunais comunitários na articulação entre o judiciário e as comunidades locais. Entretanto, o desafio é de eliminar alguns dos obstáculos que os impedem de exercer essa função fundamental.

 

A Procuradoria-Geral da República e os seus agentes devem prestar maior atenção e cautela às actividades desenvolvidas em torno da problemática da criança em conflito com a lei é uma das principais conclusões do estudo. A defesa jurídica dos menores, uma acusação pública dedicando mais atenção à articulação com as comunidades, uma formação técnica especializada e uma inspecção actuante, dinâmica e rigorosa são alguns dos pontos-chave para um trabalho eficaz no âmbito da problemática das crianças em conflito com a lei, em Moçambique.

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