Análise de algumas Questões a volta da Integridade no Judiciário em Moçambique

A corrupção tem sido frequentemente descrita como o maior obstáculo ao desenvolvimento de qualquer país. Moçambique se localiza entre os países mais corruptos da África e do mundo. Em 2017, o Índice de Percepção da Corrupção classificou Moçambique no 153º lugar dentre 180 países. Dados da Transparência Internacional referem que, em 2016, 40% dos cidadãos que interagiram com os órgãos de administração da justiça, teve que pagar subornos. Nos últimos anos, não se realizaram pesquisas profundas sobre a integridade no Judiciário no país, principalmente devido à negação institucional e resistência em lidar publicamente e falar sobre o assunto. Este artigo apresenta uma panorâmica do actual conhecimento sobre essa área e tem o objectivo de iniciar discussões sobre a integridade no sistema judiciário, sintetizar o conhecimento existente, identificar as lacunas e exigir futuras pesquisas para a produção de linhas de base que fortaleçam a integridade judiciária, em Moçambique. Cada vez mais se ouve a palavra “integridade pública” quando falamos de governação, instituições públicas e, especialmente, comportamentos de funcionários públicos. O conceito de integridade, ou mais precisamente a falta de integridade pública, frequentemente se encontra ligado à noção de “corrupção”. A integridade é considerada oposta à corrupção e a falta dela como causa de corrupção, enquanto não existe uma definição única e aceite internacionalmente de corrupção. A definição mais amplamente usada de corrupção se refere a “o abuso do poder público ou da posição pública para ganhos privados”. Moçambique assinou e ratificou a maioria dos instrumentos internacionais contra a corrupção, o mais importante dos quais é a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. A Constituição da República de Moçambique prevê, nos seus Artigos 134, 217, 218 e 219 o quadro constitucional sobre a integridade judicial. A primeira legislação específica que vem reforçar os mecanismos anti-corrupção foi adoptada em 2004 sob a forma de Lei Anti-corrupção, com a criação do Gabinete de Combate à Corrupção. As Leis da Probidade Pública, de Protecção de Vítimas, Testemunhas, Denunciantes e Peritos em Processos Criminais; e o novo Código Penal formam actualmente, o quadro legislativo sobre a matéria. A estrutura legislativa e institucional existe, mas precisa ser fortalecida para promover e maximizar a integridade e punir inequivocamente a corrupção e outras formas de má conduta pública. Os meios de comunicação informam diariamente sobre escândalos de corrupção, e alegações diferentes relativas a violações da integridade pública. Esse artigo revela que, entre Janeiro de 2017 a Outubro de 2018, 15 artigos informaram sobre questões relacionadas particularmente à integridade no Judiciário. Dentre estes, o reconhecimento da corrupção no sector e/ou reconhecimento da importância do fortalecimento da integridade no Judiciário; exemplos de corrupção no Judiciário e comportamento criminal envolvendo procuradores. Entretanto, o caminho do reconhecimento oficial da corrupção no judiciário para a plena implementação das leis e medidas em vigor é longo.

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