Poderes de detenção limitados pelo Conselho Constitucional de Moçambique – O impacto do Acórdão 4/CC/2013

Este artigo avalia as consequências do Acórdão 4/CC/2013, de 17 de Setembro do Conselho Constitucional, que limita aos juízes a autoridade para ordenar a prisão preventiva para casos fora flagrante delito. Embora o Acórdão represente uma mudança progressiva na jurisprudência do mais alto tribunal de Moçambique, os juízes, procuradores e a polícia enfrentam desafios operacionais na implementação do Acórdão, em um país com uma população de mais de 28 milhões de pessoas. Em 2017, havia 344 juízes, 18 dos quais eram Juízes de Instrução Criminal, responsáveis pela emissão de mandados de captura para casos fora flagrante delito. Preocupações foram levantadas em relação à falta de recursos financeiros e logísticos para os procuradores, que são mandatados para monitorar a legalidade das detenções. Como o sistema de justiça criminal está com poucos recursos, a polícia precisa esperar que um juiz emita um mandado de captura para os casos fora flagrante delito. Apesar do Acórdão, prisões ilegais continuam a ocorrer, embora haja evidências anedóticas de que elas diminuíram. O Acórdão 4/CC/2013 esclareceu quem tem o poder de autorizar a prisão nesses casos, mas a situação está longe de ser resolvida.

application/pdf IMPACT OF 2013 DECISION.pdf — 476 KB

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