ACJR publica um relatório sobre a Detenção em Isolamento em Quénia, Malawi, Moçambique, África do Sul e Zâmbia

O relatório da ACJR explora o quadro legal sobre a detenção em isolamento de cinco Países Africanos (Quénia, Malawi, Moçambique, África do Sul e Zâmbia). O efeito de longos períodos de isolamento demonstrou ter impactos severos no bem-estar mental e físico de um recluso. O Comitê de Direitos Humanos da ONU detectou que o uso da detenção em isolamento prolongada pode ser considerado tortura ou tratamento e punição cruel, desumana ou degradante, em violação ao Artigo 7 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Em Dezembro de 2015, a Assembleia Geral da ONU adotou as novas Regras Mínimas das Nações Unidas para o tratamento de reclusos, também conhecidas como Regras de Nelson Mandela. As Regras de 2015 abordam uma falha fundamental na protecção e tratamento de pessoas em centros de detenção, pois, pela primeira vez, estabelecem normas e limitações sobre o uso da detenção em isolamento. Em Moçambique, o quadro legal sobre a detenção em isolamento está desactualizado, sendo de 1936. Uma proposta de revisão do Decreto Lei 26.643 lei aguarda aprovação. Entretanto as disposições actuais permitem usar a detenção em isolamento para além dos prazos permitidos pelas Regras de 2015 (22 horas e mais de 15 dias isolamento prolongado). Os direitos dos reclusos não se aplicam, no seu todo, aos que estão em isolamento. Restrições são aplicadas em relação ao acesso ao ar livre e ao exercício físico assim como à dieta e direito à visitas. O relatório conclui que há grandes áreas de não conformidade de Moçambique assim como dos outros, com a nova legislação internacional e isso requer uma urgente atenção
  • ACJR publica um relatório sobre a Detenção em Isolamento em Quénia, Malawi, Moçambique, África do Sul e Zâmbia
  • 2024-04-25T19:00:00+02:00
  • 2024-04-25T20:00:00+02:00
  • O relatório da ACJR explora o quadro legal sobre a detenção em isolamento de cinco Países Africanos (Quénia, Malawi, Moçambique, África do Sul e Zâmbia). O efeito de longos períodos de isolamento demonstrou ter impactos severos no bem-estar mental e físico de um recluso. O Comitê de Direitos Humanos da ONU detectou que o uso da detenção em isolamento prolongada pode ser considerado tortura ou tratamento e punição cruel, desumana ou degradante, em violação ao Artigo 7 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Em Dezembro de 2015, a Assembleia Geral da ONU adotou as novas Regras Mínimas das Nações Unidas para o tratamento de reclusos, também conhecidas como Regras de Nelson Mandela. As Regras de 2015 abordam uma falha fundamental na protecção e tratamento de pessoas em centros de detenção, pois, pela primeira vez, estabelecem normas e limitações sobre o uso da detenção em isolamento. Em Moçambique, o quadro legal sobre a detenção em isolamento está desactualizado, sendo de 1936. Uma proposta de revisão do Decreto Lei 26.643 lei aguarda aprovação. Entretanto as disposições actuais permitem usar a detenção em isolamento para além dos prazos permitidos pelas Regras de 2015 (22 horas e mais de 15 dias isolamento prolongado). Os direitos dos reclusos não se aplicam, no seu todo, aos que estão em isolamento. Restrições são aplicadas em relação ao acesso ao ar livre e ao exercício físico assim como à dieta e direito à visitas. O relatório conclui que há grandes áreas de não conformidade de Moçambique assim como dos outros, com a nova legislação internacional e isso requer uma urgente atenção
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