A Dra. Lorizzo oferece uma análise abrangente sobre o papel dos tribunais comunitários em Moçambique, trazendo uma perspectiva pós-colonial ao pluralismo jurídico. Diante da inacessibilidade e dos altos custos dos tribunais judiciais, muitos moçambicanos recorrem a sistemas normativos alternativos, buscando uma resolução de litígios mais eficiente. A autora explora como a história molda a relação entre o Estado e os tribunais comunitários, criticando o eurocentrismo predominante nas práticas de justiça criminal. O livro sublinha a relevância desses tribunais para o acesso à justiça, destacando-os como um conhecimento local frequentemente negligenciado.
Eventos
É com grande entusiasmo que a REFORMAR e o Serviço Nacional Penitenciário (SERNAP) anunciam a exposição intitulada "Perdido-Achado". Esta exposição é fruto do laboratório de expressão fotográfica conduzido para 10 jovens em reabilitação no Estabelecimento Penitenciário de Recuperação Juvenil de Boane. A inauguração deste evento está agendada para o dia 14 de Maio de 2024, nas instalações do Estabelecimento Penitenciário de Recuperação Juvenil de Boane. A iniciativa é resultado de uma colaboração entre a REFORMAR e o fotógrafo italiano Angelo Ghidoni, mais conhecido como Aghi. Desenhada com o propósito de promover a reabilitação e reintegração social, "Perdido-Achado" não é apenas uma exposição, mas sim uma jornada de auto-expressão, redescoberta e esperança. Através da lente da câmara, os jovens compartilham suas histórias, perspectivas e aspirações, convidando o público a reflectir e se conectar com suas experiências.
A REFORMAR organiza, em colaboração com o Centro de Formação Jurídica e Judiciária - CFJJ, um debate sobre o Acórdão 14/CC/2023 do Conselho Constitucional. O Acórdão 14/CC/2023 foi a resposta do Conselho Constitucional à última Petição que a Dra. Alice Mabota liderou para solicitar a inconstitucionalidade do Artigo 8(2) do Codigo de Execução das Penas.
Em Julho de 2022, a primeira Sessão de Execução de Penas foi criada no Estabelecimento Penitenciário (EP) Provincial de Maputo, um dos mais superlotados EP do País, com cerca de 4 000 reclusos. Com o objectivo primário de combater a superlotação, magistrados passaram a trabalhar no EP, sem a necessidade dos reclusos ser transportados para os tribunais. A este propósito, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (O País, 17 de Agosto de 2022) afirmou: “Magistrados estarão mais próximos dos arguidos e num lugar com “controlo penal”, onde, de forma célere, será possível saber qual é a situação de cada um e decidir que desfecho dar a cada caso.” No âmbito deste projecto-piloto, a REFORMAR organiza, em colaboração com o Serviço Nacional Penitenciário (SERNAP), uma formação em “Penologia: teoria, prática e novos desenvolvimentos” para cerca 40 funcionários do EP, defensores públicos do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ), advogados da OAM e magistrados afectos ao EP Provincial de Maputo. Com o objectivo final de criar um Plano de Acção para o Estabelecimento Penitenciário, os participantes irão discutir como a punição evoluiu ao longo do tempo; analisar o paradigma dos Direitos Humanos no contexto da justiça criminal e avaliar criticamente o quadro legal, de políticas e práticas penais actuais. A formação terá lugar, entre 13 e 17 de Março de 2023, na sala de formações do Estabelecimento Penitenciário Provincial de Maputo. Agradecemos o Africa Criminal Justice Reform da Universidade de Western Cape para tornar possível este evento.
Prezad@s, Em 2021, a REFORMAR – Research for Mozambique recolheu dados através de entrevistas com várias instituições do Governo e organizações da sociedade civil em Moçambique para o estudo “Reconhecimento jurídico de paralegais no Uganda, Tanzânia e Moçambique: lições, desafios e boas práticas” do Instituto Dullah Omar da Universidade do Cabo Ocidental e do Centro Africano de Excelência no Acesso à Justiça (ACE-AJ). Em Abril de 2022, o estudo foi publicamente lançado em Entebbe (Uganda), mostrando que os paralegais (também referidos como auxiliares jurídicos comunitários) desempenham um papel determinante na provisão de suporte legal para a garantia do acesso da comunidade à justiça. Esta é, entretanto, uma actividade que eles praticam enfrentando numerosos desafios. Como forma de divulgar o estudo e ocasião para debater sobre as oportunidades e desafios do trabalho dos paralegais em Moçambique, a REFORMAR e o Instituto Dullah Omar, em colaboração com o Centro de Formação Jurídica e Judiciária vos convidam para o evento que terá lugar no dia 8 de Novembro de 2022, na sede do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica. Oradores: • Elisa Samuel Boerekamp – Centro de Formacao Juridica e Judiciaria • Clifford Msiska - African Centre of Excellence on Access to Justice • Robert Doya Nanima – Instituto Dullah Omar • Tina Lorizzo - REFORMAR Agradeceríamos a vossa confirmação até o dia 2 de Novembro de 2022.
PALESTRA sobre PENOLOGIA: Teoria, Práticas e Desenvolvimentos. No âmbito do Memorandum de Entendimento assinado entre a REFORMAR-Research for Mozambique e a Universidade Unirovuma no passado dia 14 de Setembro de 2021, a REFORMAR escala a Província de Nampula para uma Palestra sobre PENOLOGIA: Teorias, Práticas e Desenvolvimentos. O evento tera lugar na Faculdade de Direito da Universidade Unirovuma no dia 17 de Outubro do presente ano, das 9 às 16 horas no ANFITEATRO A do Campus de NAPIPINE. O evento é direcionado a cerca de 150 estudantes da Faculdade de Direito que irão conhecer e aprofundar sobre a pena e a prisão em Moçambique e no mundo. Em particular, o quadro legal nacional e internacional dos Direitos Humanos em todas as esferas da Justiça Criminal e os principais desafios no sistema penitenciário Moçambicano serão analisados e debatidos.
A Reformar Research for Mozambique e a Africa Criminal Justice Reform (ACJR), em colaboração com a Associação dos Direitos Humanos de Tete (ASSODHT), organizam na Província de Tete, no dia 27 Julho de 2022, um evento sobre Crianças em Conflito com a Lei. O evento redunda-se da pesquisa " Prisão preventiva e processo sumário-crime, um olhar sobre a situação de crianças em conflito com a lei na Província de Tete", e no mesmo, será também analisado o Quadro Internacional dos Dos Direitos Humanos, o Quadro Legal Moçambicano sobre a Justiça Infanto Juvenil, assim como as praticas em matéria de criança em conflito com a Lei no Pais. O evento contará com a presença de Magistrados Judiciais e do Ministério Público, representantes da Ordem dos Advogados de Moçambique e do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e do Serviço Nacional Penitenciário.
A Reformar Research for Mozambique e a Africa Criminal Justice Reform (ACJR), com a colaboração do Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ) organizam, na Província de Sofala, nos dias 27 e 28 de Setembro de 2021, uma Formação sobre o Policiamento Democrático.
A Reformar Research for Mozambique e a Africa Criminal Justice Reform (ACJR), com a colaboração do Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ) organizam, na Província de Nampula, nos dias 14 e 15 de Setembro de 2021, uma Formação sobre o Policiamento Democrático.
A Reformar- Research for Mozambique e a Africa Criminal Justice Reform (ACJR), com a colaboração do Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ) organizam, entre os dias 24 e 25 de Maio de 2021, na Sala de Conferências do CFJJ, na Província de Maputo, uma Formação sobre o Policiamento Democrático.
O dia 30 de Março de 2021, marcará um ano após o primeiro Decreto sob o Estado de Emergência, que foi imposto em todo o território nacional, a causa da pandemia da Covid-19, com vista a implementação de medidas de contenção da rápida propagação do virus. Ao longo deste ano, vários foram os decretos que introduziam, de entre várias medidas de prevenção, punições para quem desobedecesse aos mesmos. As medidas introduzidas pelo Governo afectaram a vida diária da sociedade em geral, incluindo o trabalho das instituições que devem servir e proteger a nossa sociedade. Pessoas em contacto e em conflito com a lei foram amplamente afectadas durante esses tempos difíceis, assim como nossas instituições de justiça. O objectivo do evento é reunir percepções de todas as partes interessadas no sistema de justiça criminal do país, reflectir sobre o ano passado e compartilhar as licções aprendidas. Como a COVID-19 continua fazendo parte de nossas vidas, e provavelmente o fará por algum tempo no futuro, também desejamos criar novas formas de colaboração, tornando nossas instituições mais fortes e a justiça mais acessível, apesar da crise. Infelizmente, não se trata de um marco que recordamos com alegria, pois muitas vidas foram perdidas ao longo desde ano, entretanto, alguns ensinamentos podem ser importantes para o futuro.
“A universalidade do direito ao voto é importante não apenas para a nacionalidade e a democracia. O voto de cada cidadão é um símbolo de dignidade e de pessoalidade. Literalmente, diz que todos contam.” - [Sachs J, paragraph 17, August and Another v Electoral Commission and Others 1999]. Em termos gerais, o sufrágio universal refere-se ao direito dos cidadãos adultos de votar. No entanto, esse direito sempre foi mais ou menos restrito, nas democracias. Ser maior de idade, ter mente sã e não ser um recluso condenado, são alguns exemplos de restrições. Os defensores da extensão dos direitos de voto aos reclusos, contam com os padrões de direitos humanos internacionais, regionais e domésticos, que reconhecem a participação política como um direito humano fundamental. Em África, o direito dos reclusos ao voto foi discutido com sucesso nos tribunais da África do Sul, Malawi, Gana, Quênia, Nigéria, Zâmbia e Uganda. Em Moçambique, embora os tribunais ainda não tenham tratado do assunto, foi apresentado um pedido ao Provedor de Justiça e à Comissão Nacional dos Direitos Humanos para se pronunciarem sobre o assunto e foi dada uma recomendação para a implementação de medidas que permitam aos reclusos votar em futuras eleições. No decurso de 2020, 21 países Africanos deviam realizar eleições, no entanto, apenas nove ocorreram como resultado da pandemia do Coronavírus. Curiosamente, no Malawi, um dos poucos países africanos que prosseguiu com as eleições e onde os reclusos têm direito a voto, uma eleição presidencial repetida ocorreu em Junho de 2020 e os reclusos receberam equipamento de protecção individual adequado contra a COVID-19, que lhes permitiu votar, apesar da pandemia. Mesmo quando os tribunais permitem que os reclusos votem, os atrasos na regulamentação da legislação e as limitações de recursos são frequentemente citados pelos governos como razões para impedir os reclusos de votar. Este webinário refletirá sobre o estado da situação em relação ao direito dos reclusos de votar na África e também lançará uma luz sobre as eleições no futuro próximo, como em Uganda e Zâmbia, programadas para 2021. Pretendemos revisar como os países podem enfrentar alguns dos desafios do direito dos reclusos de votar. Facilitador: Janelle Mangwanda (ACJR) Palestrantes: •Tina Lorizzo – REFORMAR (Mozambique) •Victor Mhango – CHREAA (Malawi) •Lukas Muntingh – ACJR (South Africa) •Peter Davis Mutesasira – Uganda Christian University (Uganda)
A REFORMAR irá participar do Fórum de Articulação para Implementação das Penas Alternativas à Pena de Prisão, organizado pelo SERNAP. O evento terá lugar no dia 07 de Outubro de 2020, no Centro de Conferências Joaquim Chissano. A REFORMAR irá apresentar o artigo sobre as Alternativas à Prisão em Moçambique bem como os resultados da pesquisa em torno da implementação do Trabalho socialmente Útil entre os anos 2015 e 2019.
A REFORMAR – Research for Mozambique, em colaboração com a Africa Criminal Justice Reform (ACJR), organiza três Seminários Formativos, sobre Direitos Humanos Aplicados à Justiça Criminal, em parceria com o Centro de Formação Jurídica e Judiciaria (CFJJ), na Província de Nampula. O primeiro evento terá lugar no dia 22 de Setembro de 2020, entre as 09h:00 e 13h:00, com o tema “O Papel da Polícia no Estado de Direito Democrático. Perspectivas e Desafios”. Este evento irá abordar fundamentalmente o quadro conceptual da Polícia Democrática e as actividades sobre o impacto do Acórdão 4/CC/2013 na actuação do trabalho da Polícia, Magistrados Judiciais e do Ministério Público. O segundo evento terá lugar no dia 23 de Setembro de 2020, entre as 09h:00 e 13h:00, com o tema “Impacto Socioeconómico da Prisão Preventiva”. Neste evento, será apresentado de forma detalhada o impacto socioeconómico da prisão preventiva em Moçambique, mas também será feita uma análise comparativa do impacto na Zâmbia e Quénia. Por fim, o terceiro evento terá lugar no dia 24 de Setembro de 2020, entre as 09h:00 e 13h:00, com o tema “Crianças em Conflito com a Lei”. Este evento focará particularmente as crianças encarceradas e a necessidade de divulgar o quadro legal internacional e nacional sobre a matéria, assim como apresentação dos resultados finais das pesquisas feita para a Rede da Criança.
Para participar, use o link: https://us02web.zoom.us/j/86147176757 ID ZOOM: 86147176757
Seminário III: Este seminário focará particularmente as crianças encarceradas e a necessidade de divulgar o quadro legal internacional e nacional sobre a matéria, assim como apresentação dos resultados finais das pesquisas feita para a Rede da Criança. Em todo o mundo, o tratamento de crianças/menores em conflito com a lei mudou extensivamente nos últimos vinte anos, devido ao movimento comprometido com o reconhecimento, expansão e maior protecção dos direitos das crianças. A progressiva e crescente legislação contribuiu para a necessidade da mudança no sistema de intervenção para as crianças/menores que cometem crimes. Em Moçambique, houve desenvolvimentos significativos a este respeito, no entanto, as crianças/menores em conflito com a lei continuam a ser uma população vulnerável cujos direitos, muitas vezes, não são plenamente observados
Seminário II: Neste evento, será apresentado de forma detalhada o impacto socioeconómico da prisão preventiva em Moçambique, mas também será feita uma análise comparativa do impacto no Quénia e Zâmbia. Em muitos países, a lei permite a prisão preventiva de indivíduos antes do julgamento. A lei permite esta prisão geralmente para garantir a comparência do acusado em julgamento. O Estudo de Impacto Socioeconómico da Detenção Prejudicial no Quénia, Zâmbia e Moçambique procura confirmar e quantificar o impacto socioeconómico da prisão preventiva nos detidos, suas famílias, e agregados nos principais centros urbanos dos três países.
Seminário I: Este evento irá abordar fundamentalmente o quadro conceptual da Polícia Democrática e as actividades sobre o impacto do Acórdão 4/CC/2013 na actuação do trabalho da Polícia, Magistrados Judiciais e do Ministério Público
A REFORMAR – Research for Mozambique, em colaboração com a Africa Criminal Justice Reform (ACJR), organiza três Seminários Formativos online, sobre Direitos Humanos Aplicados à Justiça Criminal, em parceria com o Centro de Formação Jurídica e Judiciaria (CFJJ), na Província de Sofala. O primeiro evento terá lugar no dia 28 de Julho de 2020, entre as 10h:10min e 12:00horas, com o tema “O Papel da Polícia no Estado de Direito Democrático. Perspectivas e Desafios”. Este evento irá abordar fundamentalmente o quadro conceptual da Polícia Democrática e as actividades sobre o impacto do Acórdão 4/CC/2013 na actuação do trabalho da Polícia, Magistrados Judiciais e do Ministério Público. O segundo evento terá lugar no dia 04 de Agosto de 2020, entre as 10h:10min e 12:00horas, com o tema “Impacto Socioeconómico da Prisão Preventiva”. Neste evento, será apresentado de forma detalhada o impacto socioeconómico da prisão preventiva em Moçambique, mas também será feita uma análise comparativa do impacto na Zâmbia e Quénia. Por fim, o terceiro evento terá lugar no dia 11 de Agosto de 2020, entre as 10h:10min e 11h:50min, com o tema “Crianças em Conflito com a Lei”. Este evento focará particularmente as crianças encarceradas e a necessidade de divulgar o quadro legal internacional e nacional sobre a matéria, assim como apresentação dos resultados finais das pesquisas feita para a Rede da Criança. Os eventos serão realizados através da plataforma Zoom Meeting.
A REFORMAR – Research for Mozambique, em colaboração com a Africa Criminal Justice Reform (ACJR), organiza uma formação em parceria com o Centro de Formação Jurídica e Judiciaria (CFJJ), sobre a aplicação do Acórdão 04/CC/2013, de 17 de Setembro. O lançamento do artigo “Poderes de Detenção Limitados Pelo Conselho Constitucional de Moçambique – O Impacto do Acórdão 04/CC/2013, de 17 de Setembro”, realizado no passado dia 15 de Outubro de 2019 no CFJJ, constatou a necessidade de capacitar os actores da justiça na compreensão do Acórdão, de modo que o mesmo seja cumprido na sua íntegra. Em primeiro lugar, o Acórdão teve um impacto na atuação da Policia da República de Moçambique, que, a partir da decisão do Conselho Constitucional, deve atender um mandado de captura para deter fora flagrante delito. A formação será direccionada a um grupo de 60 pessoas, dentre eles, 20 quadros da Academia de Ciências Policiais (ACIPOL), 20 quadros da Escola Básica de Matalane e 20 quadros do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC). A formação será realizada através da apresentação do quadro internacional dos direitos humanos em matéria de detenções, o quadro legal nacional, seguido por exercícios práticos de simulação de casos de flagrante delito, quase flagrante delito e fora do flagrante delito. Data: 21 de Fevereiro de 2020, das 09:00h às 15:00h. Local: Centro de Formação Jurídica e Judiciaria, a Cidade da Matola – Maputo.
O Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ) em parceria com a Africa Criminal Justice Reform (ACJR) e a REFORMAR – Research for Mozambique organizam, no dia 15 de Novembro de 2019, pelas 14 horas, na Sala de Conferências do CFJJ, na Cidade da Matola, o lançamento do artigo "Poderes de deter limitados pelo Conselho Constitucional - O impacto do Acórdão 4/CC/2013. Em Moçambique, o Acórdão 4/CC/2013, de 17 de Setembro, que trata dos poderes de detenção, recebeu respostas positivas ao nível nacional e regional, pois representa uma jurisprudência progressiva sobre direitos humanos e o sistema de justiça criminal. A decisão lida com a detenção e prisão preventiva, que geralmente colocam as pessoas presas sob o maior risco de violações dos direitos humanos. Pesquisas realizadas por organizações internacionais e regionais constataram que o respeito pelos direitos humanos das pessoas presas e detidas estão em risco em todo o mundo. Em toda a África, os preventivos são mais propensos a sofrer tortura e outros maus-tratos do que as pessoas condenadas. O Acórdão restringe aos juízes o poder de ordenar a prisão preventiva para casos fora flagrante delito. A decisão do Conselho Constitucional visava mudar o trabalho da polícia, dos tribunais bem como do Ministério Público. Seis anos passaram desde que a decisão foi deliberada e este artigo questiona se a decisão cumpriu suas intenções, por um lado, e o que foi observado em relação à sua implementação, por outro lado. Particularmente a polícia e o Ministério Público, a princípio reagiram apenas ao que se percebia como a remoção de poderes. Essas reacções imediatas e mais emocionais foram seguidas por preocupações e desafios reais a nível operacional, num país com uma população de mais de 28 milhões de pessoas. Um dos mais preocupantes desafios é a escassez de juízes para lidar com o grande número de casos fora flagrante delito em todo o país. Estatisticamente, em 2017, havia 344 juízes, dos quais 18 eram Juízes de Instrução Criminal, responsáveis pela emissão de mandados de captura. Preocupações foram levantadas também em relação à exiguidade de recursos financeiros e logísticos para os procuradores, que são mandatados para monitorar a legalidade das detenções. Como o sistema de justiça criminal carece de recursos, como acima referido, a polícia acaba esperando por muito tempo até que o juiz emita um mandado de prisão para os casos fora flagrante delito. Apesar da decisão, prisões e detenções ilegais continuam a ocorrer, embora haja evidências anedóticas de que elas diminuíram. O Acórdão 4/CC/2013 esclareceu quem tem o poder de autorizar a detenção nesses casos, mas a situação está longe de ser resolvida. O lançamento do artigo pretende introduzir e discutir o problema de prisões e detenções ilegais e arbitrárias, identificando estratégias de combate pelos diferentes pilares de administração da justiça. O lançamento terá como grupo alvo de 60 participantes entre a Policia da República de Moçambique, Magistrados Judiciais e do Ministério Publico, jornalistas, advogados e assistentes jurídicos, o Ministério do Interior, Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Gabinete do Provedor da Justiça e Comissários da CNDH, a comunidade acadêmica e organizações da sociedade civil.
A Comissão Nacional dos Direitos Humanos em parceria com a Africa Criminal Justice Reform (ACJR) e a REFORMAR – Research for Mozambique e com a colaboração do Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ) organizam, entre os dias 27 a 28 de Março de 2019, na Sala de Conferências do Hotel Afrin, na Cidade de Maputo, um Workshop, sobre “O Papel da Policia no Estado de Direito Democrático: Desafios e Possibilidades”.
O relatório da ACJR explora o quadro legal sobre a detenção em isolamento de cinco Países Africanos (Quénia, Malawi, Moçambique, África do Sul e Zâmbia). O efeito de longos períodos de isolamento demonstrou ter impactos severos no bem-estar mental e físico de um recluso. O Comitê de Direitos Humanos da ONU detectou que o uso da detenção em isolamento prolongada pode ser considerado tortura ou tratamento e punição cruel, desumana ou degradante, em violação ao Artigo 7 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Em Dezembro de 2015, a Assembleia Geral da ONU adotou as novas Regras Mínimas das Nações Unidas para o tratamento de reclusos, também conhecidas como Regras de Nelson Mandela. As Regras de 2015 abordam uma falha fundamental na protecção e tratamento de pessoas em centros de detenção, pois, pela primeira vez, estabelecem normas e limitações sobre o uso da detenção em isolamento. Em Moçambique, o quadro legal sobre a detenção em isolamento está desactualizado, sendo de 1936. Uma proposta de revisão do Decreto Lei 26.643 lei aguarda aprovação. Entretanto as disposições actuais permitem usar a detenção em isolamento para além dos prazos permitidos pelas Regras de 2015 (22 horas e mais de 15 dias isolamento prolongado). Os direitos dos reclusos não se aplicam, no seu todo, aos que estão em isolamento. Restrições são aplicadas em relação ao acesso ao ar livre e ao exercício físico assim como à dieta e direito à visitas. O relatório conclui que há grandes áreas de não conformidade de Moçambique assim como dos outros, com a nova legislação internacional e isso requer uma urgente atenção
A REFORMAR – Research for Mozambique em parceria com a Procuradoria-Geral da República realiza um encontro de reflexão sobre o impacto do Acórdão nr. 04/CC72013, de 17 de Setembro, para aferir o grau da sua implementação pelo Ministério Público, pelo judicial e pela Polícia da República de Moçambique.
Prevenir a tortura é uma das quatro obrigações de um Estado que ratifica a Convenção contra a Tortura. Prevenir significa formar, rever políticas e regulamentos assim como vedar a comercialização de instrumentos que podem ser usados como meios de tortura. No primeiro dia do Seminário sobre a Prevenção da tortura em Moçambique, os apresentadores foram o Prof. Muntingh da ACJR, a Dra Alice Mabote da Liga dos Direitos Humanos, Dr. Cumbana do SERNIC e o Dr. Bitone da CNDH.
A Africa Criminal Justice Reform, em parceria com a REFORMAR, treina organizações da sociedade civil moçambicana, em metodologias de pesquisa e obrigações de documentar sobre direitos humanos.
Participação da REFORMAR/ACJR na Conferencia Continental sobre o Acesso à Justiça para as Crianças em África. A apresentação vai abordar o impacto da criminalização da pobreza no acesso à justiça para as crianças. Enquanto Moçambique aboliu crimes como a vadiagem e mendicidade, com o novo Código Penal, outros países Africanos continuam a aplicar leis que tendo origem no tempo colonial, são consideradas obsoletas e desadaptadas para os tempos actuais.