Apresentação do Artigo "Poderes de detenção limitados pelo Conselho Constitucional de Moçambique - o impacto do Acórdão 4/CC/2013"
O Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ) em parceria com a Africa Criminal Justice Reform (ACJR) e a REFORMAR – Research for Mozambique organizam, no dia 15 de Novembro de 2019, pelas 14 horas, na Sala de Conferências do CFJJ, na Cidade da Matola, o lançamento do artigo "Poderes de deter limitados pelo Conselho Constitucional - O impacto do Acórdão 4/CC/2013. Em Moçambique, o Acórdão 4/CC/2013, de 17 de Setembro, que trata dos poderes de detenção, recebeu respostas positivas ao nível nacional e regional, pois representa uma jurisprudência progressiva sobre direitos humanos e o sistema de justiça criminal. A decisão lida com a detenção e prisão preventiva, que geralmente colocam as pessoas presas sob o maior risco de violações dos direitos humanos. Pesquisas realizadas por organizações internacionais e regionais constataram que o respeito pelos direitos humanos das pessoas presas e detidas estão em risco em todo o mundo. Em toda a África, os preventivos são mais propensos a sofrer tortura e outros maus-tratos do que as pessoas condenadas. O Acórdão restringe aos juízes o poder de ordenar a prisão preventiva para casos fora flagrante delito. A decisão do Conselho Constitucional visava mudar o trabalho da polícia, dos tribunais bem como do Ministério Público. Seis anos passaram desde que a decisão foi deliberada e este artigo questiona se a decisão cumpriu suas intenções, por um lado, e o que foi observado em relação à sua implementação, por outro lado. Particularmente a polícia e o Ministério Público, a princípio reagiram apenas ao que se percebia como a remoção de poderes. Essas reacções imediatas e mais emocionais foram seguidas por preocupações e desafios reais a nível operacional, num país com uma população de mais de 28 milhões de pessoas. Um dos mais preocupantes desafios é a escassez de juízes para lidar com o grande número de casos fora flagrante delito em todo o país. Estatisticamente, em 2017, havia 344 juízes, dos quais 18 eram Juízes de Instrução Criminal, responsáveis pela emissão de mandados de captura. Preocupações foram levantadas também em relação à exiguidade de recursos financeiros e logísticos para os procuradores, que são mandatados para monitorar a legalidade das detenções. Como o sistema de justiça criminal carece de recursos, como acima referido, a polícia acaba esperando por muito tempo até que o juiz emita um mandado de prisão para os casos fora flagrante delito. Apesar da decisão, prisões e detenções ilegais continuam a ocorrer, embora haja evidências anedóticas de que elas diminuíram. O Acórdão 4/CC/2013 esclareceu quem tem o poder de autorizar a detenção nesses casos, mas a situação está longe de ser resolvida. O lançamento do artigo pretende introduzir e discutir o problema de prisões e detenções ilegais e arbitrárias, identificando estratégias de combate pelos diferentes pilares de administração da justiça. O lançamento terá como grupo alvo de 60 participantes entre a Policia da República de Moçambique, Magistrados Judiciais e do Ministério Publico, jornalistas, advogados e assistentes jurídicos, o Ministério do Interior, Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Gabinete do Provedor da Justiça e Comissários da CNDH, a comunidade acadêmica e organizações da sociedade civil.
- https://reformar.co.mz/eventos/apresentacao-do-artigo-poderes-de-detencao-limitados-pelo-conselho-constitucional-de-mocambique-o-impacto-do-acordao-4-cc-2013
- Apresentação do Artigo "Poderes de detenção limitados pelo Conselho Constitucional de Moçambique - o impacto do Acórdão 4/CC/2013"
- 2019-11-15T14:00:00+02:00
- 2019-11-15T15:00:00+02:00
- O Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ) em parceria com a Africa Criminal Justice Reform (ACJR) e a REFORMAR – Research for Mozambique organizam, no dia 15 de Novembro de 2019, pelas 14 horas, na Sala de Conferências do CFJJ, na Cidade da Matola, o lançamento do artigo "Poderes de deter limitados pelo Conselho Constitucional - O impacto do Acórdão 4/CC/2013. Em Moçambique, o Acórdão 4/CC/2013, de 17 de Setembro, que trata dos poderes de detenção, recebeu respostas positivas ao nível nacional e regional, pois representa uma jurisprudência progressiva sobre direitos humanos e o sistema de justiça criminal. A decisão lida com a detenção e prisão preventiva, que geralmente colocam as pessoas presas sob o maior risco de violações dos direitos humanos. Pesquisas realizadas por organizações internacionais e regionais constataram que o respeito pelos direitos humanos das pessoas presas e detidas estão em risco em todo o mundo. Em toda a África, os preventivos são mais propensos a sofrer tortura e outros maus-tratos do que as pessoas condenadas. O Acórdão restringe aos juízes o poder de ordenar a prisão preventiva para casos fora flagrante delito. A decisão do Conselho Constitucional visava mudar o trabalho da polícia, dos tribunais bem como do Ministério Público. Seis anos passaram desde que a decisão foi deliberada e este artigo questiona se a decisão cumpriu suas intenções, por um lado, e o que foi observado em relação à sua implementação, por outro lado. Particularmente a polícia e o Ministério Público, a princípio reagiram apenas ao que se percebia como a remoção de poderes. Essas reacções imediatas e mais emocionais foram seguidas por preocupações e desafios reais a nível operacional, num país com uma população de mais de 28 milhões de pessoas. Um dos mais preocupantes desafios é a escassez de juízes para lidar com o grande número de casos fora flagrante delito em todo o país. Estatisticamente, em 2017, havia 344 juízes, dos quais 18 eram Juízes de Instrução Criminal, responsáveis pela emissão de mandados de captura. Preocupações foram levantadas também em relação à exiguidade de recursos financeiros e logísticos para os procuradores, que são mandatados para monitorar a legalidade das detenções. Como o sistema de justiça criminal carece de recursos, como acima referido, a polícia acaba esperando por muito tempo até que o juiz emita um mandado de prisão para os casos fora flagrante delito. Apesar da decisão, prisões e detenções ilegais continuam a ocorrer, embora haja evidências anedóticas de que elas diminuíram. O Acórdão 4/CC/2013 esclareceu quem tem o poder de autorizar a detenção nesses casos, mas a situação está longe de ser resolvida. O lançamento do artigo pretende introduzir e discutir o problema de prisões e detenções ilegais e arbitrárias, identificando estratégias de combate pelos diferentes pilares de administração da justiça. O lançamento terá como grupo alvo de 60 participantes entre a Policia da República de Moçambique, Magistrados Judiciais e do Ministério Publico, jornalistas, advogados e assistentes jurídicos, o Ministério do Interior, Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Gabinete do Provedor da Justiça e Comissários da CNDH, a comunidade acadêmica e organizações da sociedade civil.
- When Nov 15, 2019 from 02:00 PM to 03:00 PM (Africa/Johannesburg / UTC200)
- Where Matola, Centro de Formação Jurídica e Judiciaria
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