Temos o prazer de compartilhar convosco a Petição submetida ao Conselho Constitucional. Este é um passo fundamental para que os cidadãos exerçam seu direito de participação e expressão, buscando garantir a proteção dos princípios constitucionais e a defesa dos direitos fundamentais na sociedade.
Cartas e pedidos de posicionamentos
Under the leadership of lawyer and human rights activist Maria Alice Mabota, a petition was filed today with the Constitutional Council of Mozambique against Article 8(2) of the 2019 Penal Execution Code. The petition is supported by the organization REFORMAR and the Southern Africa Litigation Centre, as part of the Global Campaign to Decriminalize Poverty and Status. The case challenges a provision that allows prisoners to obtain more favourable detention conditions through payment, which, according to REFORMAR, perpetuates inequality between the poor and the rich and violates the principle of non-discrimination. The Constitution of Mozambique guarantees the right to equality and protection against discrimination. The Minimum Rules for the Treatment of Prisoners, also known as the Mandela's Rules, establish minimum standards for the humane treatment of persons deprived of their liberty. REFORMAR argues that Article 8(2) of the Mozambique Penal Execution Code goes against these rules, creating a dual system of prison sentence enforcement based on individuals' financial situation.
Sob a liderança da advogada e activista dos direitos humanos Maria Alice Mabota, apresentou-se hoje uma petição ao Conselho Constitucional de Moçambique contra o artigo 8 (2) do Código de Execução das Penas de 2019. A petição recebe apoio da REFORMAR e do Southern Africa Litigation Centre, no âmbito da Campanha Global para Descriminalizar a Pobreza e o Estatuto. O caso contesta uma disposição que permite aos presos obter condições de detenção mais favoráveis mediante pagamento, o que, segundo a REFORMAR, perpetua a desigualdade entre os pobres e os ricos e viola o princípio de não discriminação. A Constituição de Moçambique garante o direito à igualdade e à protecção contra a discriminação. As Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, conhecidas como Regras de Mandela, estabelecem padrões mínimos para o tratamento humano de pessoas privadas de liberdade. A REFORMAR argumenta que o artigo 8 (2) do Código de Execução de Penas de Moçambique vai contra essas regras, criando um sistema duplo de execução de penas de prisão baseado na situação financeira dos indivíduos.
No dia 3 de Fevereiro de 2023, a REFORMAR juntamente com outras organizações da sociedade civil, reuniram-se para construir um consenso e desenvolver uma posição comum sobre a próxima Estratégia de 5 anos do OPENGOVPART (2023-2028). Insistimos veementemente para que a OGP priorize a justiça e o empoderamento legal!
No âmbito das suas actividades de advocacia, a REFORMAR preparou um requerimento que solicita a revogação do número 2 do artigo 8 do Código de Execução das Penas (CEP) (Princípio da não-discriminação). O CEP representa a legislação mais recente sobre o tratamento de pessoas privadas de liberdade que veio substituir o Decreto Lei 26643 de 27 de Maio de 1936 do tempo colonial. Com base no previsto no número 2 do artigo 244 da Constituição da República de Moçambique (Solicitação de apreciação de inconstitucionalidade), a REFORMAR pretende solicitar ao Conselho Constitucional a declaração de inconstitucionalidade do número 2 do artigo 8 do CEP, o que requer um mínimo de duas mil assinaturas. Por este motivo, vimos solicitar a vossa mais valiosa colaboração na recolha de assinaturas, mediante apresentação da cópia autenticada do Bilhete de Identidade. O preenchimento da folha de assinaturas decorre nas nossas instalações, situadas na Av. Ahmed Sékou Touré, N 819, Cidade de Maputo. Para fácil compreensão do mais longo requerimento que preparamos, anexamos o respectivo Sumário Executivo.
29 organizações e grupo da sociedade civil apelaram a Sua Excelência Ministro de Recurso Minerais e Energias, e ao Governo da República de Moçambique , que não autorizem a venda dos activos da empresa VALE Moçambique, nomeadamente a Mina de Moatize e o Corrredor Logistico de Nacala (CLN), para qualquer outra empresa, entidade ou consórcio, antes que a Vale Moçambique resolva todas as pendências derivadas dos impactos sociais e ambientais das suas actividades no país. A mineradora conta com inúmeros processos legais em curso, processos de negociação de compensações às comunidades locais ainda não terminados, e problemas provocados pelas suas actividades que ainda não foram resolvidos. “Sair de Moçambique sem pagar as dívidas NÃO, VALE!”
No dia 15 de Junho de 2020, a REFORMAR enviou uma Carta Aberta para chamar a atenção do Governo, Assembleia da República e Tribunal Supremo, para alguns dos problemas que surgiram no sector de justiça criminal, consequência do Estado de Emergência.
Recomendação do Provedor da Justiça sobre o Direito a Voto aos Reclusos.
A REFORMAR, no âmbito da sua actividade de advocacia em matéria de justiça criminal aplicada aos direitos humanos, juntamente com outras organizações, requer ao Provedor de Justiça, um posicionamento em relação ao exercício do Direito de Cidadania na vertente Direito Dos Reclusos ao Voto. As organizações que apoiam este pedido confiam e acreditam que o Provedor de Justiça irá se posicionar de forma célere e justa no presente caso para que os reclusos no país possam, na prática, começar a exercer o seu direito ao voto, considerando que não há nenhuma limitação legal.
A REFORMAR, no âmbito da sua actividade de advocacia em matéria de justiça criminal aplicada aos direitos humanos, juntamente com outras organizações, requer à COMISSÃO NACIONAL DO DIREITOS HUMANOS, um posicionamento em relação ao exercício do Direito de Cidadania na vertente Direito Dos Reclusos ao Voto. As organizações que apoiam este pedido confiam e acreditam que a Comissão Nacional dos Direitos Humanos irá se posicionar de forma célere e justa no presente caso para que os reclusos no país possam, na prática, começar a exercer o seu direito ao voto, considerando que não há nenhuma limitação legal.