No dia 3 de Fevereiro de 2023, a REFORMAR juntamente com outras organizações da sociedade civil, reuniram-se para construir um consenso e desenvolver uma posição comum sobre a próxima Estratégia de 5 anos do OPENGOVPART (2023-2028). Insistimos veementemente para que a OGP priorize a justiça e o empoderamento legal!
Publicações
No âmbito das suas actividades de advocacia, a REFORMAR preparou um requerimento que solicita a revogação do número 2 do artigo 8 do Código de Execução das Penas (CEP) (Princípio da não-discriminação). O CEP representa a legislação mais recente sobre o tratamento de pessoas privadas de liberdade que veio substituir o Decreto Lei 26643 de 27 de Maio de 1936 do tempo colonial. Com base no previsto no número 2 do artigo 244 da Constituição da República de Moçambique (Solicitação de apreciação de inconstitucionalidade), a REFORMAR pretende solicitar ao Conselho Constitucional a declaração de inconstitucionalidade do número 2 do artigo 8 do CEP, o que requer um mínimo de duas mil assinaturas. Por este motivo, vimos solicitar a vossa mais valiosa colaboração na recolha de assinaturas, mediante apresentação da cópia autenticada do Bilhete de Identidade. O preenchimento da folha de assinaturas decorre nas nossas instalações, situadas na Av. Ahmed Sékou Touré, N 819, Cidade de Maputo. Para fácil compreensão do mais longo requerimento que preparamos, anexamos o respectivo Sumário Executivo.
Mozambique introduced a democratic system of government after the first elections in 1994. Before that, an almost two-decade long civil war had a devastating impact on infrastructure, the economy, and an already weak state. Democracy, as Baker put it, had to be built from scratch and policing completely reformed and reorganised, due to their military nature and organisation during conflict years. This article draws on the conceptual framework for democratic policing developed by Muntingh et al to gain a better understanding of the state of policing in Mozambique and to identify the main challenges towards democratic policing. According to Muntingh et al, democratic policing refers to the police’s abidance to the rule of law, accountability of the police, and procedural fairness by the police in service of the public. Muntingh et al identified nine dimensions of democratic policing. These dimensions (Figure 1) are linked and to some extent have causal and hierarchical relationships, even though in practice they are often intertwined, inter-dependent and frequently mutually reinforcing. As shown in Figure 1, the nine dimensions are: 1) knowledge; 2) effectiveness and efficiency; 3) ethics and accountability; 4) rights-based; 5) police as citizens; 6) objectivity; 7) responsivity; 8) empathy; 9) trust.
É com enorme satisfação que compartilhamos o resumo do estudo “ Reconhecimento jurídico de paralegais no Uganda, Tanzânia e Moçambique: lições, desafios e boas práticas”, lançado no dia 08 de Novembro de 2022 na Sede do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ), em Maputo.
O estudo “Restrições da COVID-19 e o impacto para Justiça Criminal e Direitos Humanos - Resultados sobre Moçambique foi oficialmente lançado em Moçambique, na Sede Central do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (Av. Karl Marx 815), na passada Sexta-feira, dia 2 de Setembro de 2022. Em Fevereiro de 2022, no hotel Cardoso, o evento “Medidad de Resposta à Covid-19 e Violação dos Direitos Humanos em Moçambique” foi organizado para recolher a prospectiva da sociedade civil sobre a resposta estatal à Covid-19 e as consequências diversas e imprevistas em Moçambique. Assim sendo, o presente estudo aborda; a resposta do Estado moçambicano à pandemia de COVID-19 e a documentação das medidas limitantes de direitos implementados durante o pedíodo; as consequências socio-económicas dos bloqueios com referência particular aos detidos e suas famílias; os resultados socioe-conómicos adversos para as pessoas pobres e marginalizadas que foi se agravando; e, a confiança que foi colocada nos sistemas de justiça criminal para impor restrições.
Visão geral e principais constatações.
Temos o prazer de compartilhar convosco o Sumário Executivo do Relatório Anual 2021 da REFORMAR.
Temos o prazer de compartilhar convosco o Relatório Anual da REFORMAR de 2021. Poderão ter acesso a todas as actividades e projectos realizados no ano passado. O prefácio do Relatório foi escrito pela Vânia Petrovic, MPhil Criminologia, Direito e Sociedade.
A REFORMAR - Research for Mozambique participou do Lançamento do Relatório sobre o Reconhecimento dos Paralegais em África: lições, desafios e boas praticas e reunião inicial para a nova pesquisa que se concentrará no papel de paralegais na Costa do Marfim, Senegal e Burundi. O evento tem lugar no Protea Hotel by Marriott em Entebbe, Uganda. Este relatório é o resultado de um projecto de investigação conjunto do Instituto Dullah Omar, Universidade do Cabo Ocidental, e do Centro Africano de Excelência para o Acesso à Justiça em África. Os paralegais desempenham um papel crítico na prestação de apoio jurídico e na garantia de acesso à justiça para a comunidade, trabalho que fazem face a numerosos desafios. Alguns dos factores que inibem o acesso à justiça são a pobreza, o analfabetismo, a natureza burocrática dos sistemas jurídicos, e os atrasos na administração da justiça. Este estudo visa documentar o papel, funções, desafios e regulação dos paralegais no Gana, Nigéria, Zâmbia, Tanzânia, Moçambique e Uganda.
29 organizações e grupo da sociedade civil apelaram a Sua Excelência Ministro de Recurso Minerais e Energias, e ao Governo da República de Moçambique , que não autorizem a venda dos activos da empresa VALE Moçambique, nomeadamente a Mina de Moatize e o Corrredor Logistico de Nacala (CLN), para qualquer outra empresa, entidade ou consórcio, antes que a Vale Moçambique resolva todas as pendências derivadas dos impactos sociais e ambientais das suas actividades no país. A mineradora conta com inúmeros processos legais em curso, processos de negociação de compensações às comunidades locais ainda não terminados, e problemas provocados pelas suas actividades que ainda não foram resolvidos. “Sair de Moçambique sem pagar as dívidas NÃO, VALE!”
Apresentação sobre as medidas de resposta à Covid-19 em Moçambique no âmbito da pesquisa da Africa Criminal Justice Reform (ACJR). A ACJR está analisando os quadros legais, procedimentos, desafios e violações dos Direitos Humanos face à Covid -19 em cinco países Africanos - África do Sul, Quênia, Malawi, Zâmbia e Moçambique.
O relatório "Justiça Criminal, Direitos Humanos e Covid-19 em Moçambique" é o relatório de base que foi elaborado para a publicação "Justiça Criminal, direitos humanos e COVID-19 - um estudo comparativo de medidas tomadas em cinco países africanos - Quénia, Malawi , Moçambique, África do Sul e Zâmbia" disponível em https://acjr.org.za/acjr-publications/combined-covid-19-report-13-10-2021-final.pdf. O relatório de base analisa as medidas tomadas para responder à COVID-19; o impacto sobre os direitos civis e políticos e o impacto sobre os mecanismos de monitoramento e supervisão da detenção.