No dia 15 de Junho de 2020, a REFORMAR enviou uma Carta Aberta para chamar a atenção do Governo, Assembleia da República e Tribunal Supremo, para alguns dos problemas que surgiram no sector de justiça criminal, consequência do Estado de Emergência.
Publicações
On 15 June 2020, REFORMAR sent an Open Letter to draw the attention of the Government, the Assembly of the Republic and the Supreme Court to some of the problems that have arisen in the criminal justice sector, as a consequence of the State of Emergency.
Versão em língua portuguesa
As directrizes desta folha informam sobre as medidas tomadas nos tribunais e estabelecimentos penitenciários para prevenir a propagação do Covid19.
Um artigo de Tina Lorizzo publicado no jornal O País do dia 7 de Abril de 2020
Um artigo de Tina Lorizzo publicado no jornal O País no dia 4 de Março de 2020
Temos o prazer de compartilhar convosco o Relatório Anual da REFORMAR de 2019. Poderão ter acesso a todas as actividades e projectos realizados no ano passado. O prefácio do Relatório foi escrito pelo Prof. Lukas Muntingh do Africa Criminal Justice Reform do Institute Dullah Omar da Universidade de Western Cape na África do Sul.
Este relatório resume a análise da questão da disponibilização da assistência jurídica bem como de programas de reabilitação e reinserção social de crianças em conflito com a lei no país. O estudo foi feito a nível nacional, tendo sido escolhidas as províncias de Maputo, Sofala e Nampula como representativas das três regiões do país. O estudo foi possível com a colaboração do Serviço Nacional Penitenciário, Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica, Ministério do Género, Criança e Acção Social, Procuradoria Geral da Republica e o Instituto de Assistência Jurídica da Ordem dos Advogados de Moçambique. Para ter acesso a pesquisa na íntegra, podem enviar um email para reformar.researchformozambique@gmail.com
Este artigo avalia as consequências do Acórdão 4/CC/2013, de 17 de Setembro do Conselho Constitucional, que limita aos juízes a autoridade para ordenar a prisão preventiva para casos fora flagrante delito. Embora o Acórdão represente uma mudança progressiva na jurisprudência do mais alto tribunal de Moçambique, os juízes, procuradores e a polícia enfrentam desafios operacionais na implementação do Acórdão, em um país com uma população de mais de 28 milhões de pessoas. Em 2017, havia 344 juízes, 18 dos quais eram Juízes de Instrução Criminal, responsáveis pela emissão de mandados de captura para casos fora flagrante delito. Preocupações foram levantadas em relação à falta de recursos financeiros e logísticos para os procuradores, que são mandatados para monitorar a legalidade das detenções. Como o sistema de justiça criminal está com poucos recursos, a polícia precisa esperar que um juiz emita um mandado de captura para os casos fora flagrante delito. Apesar do Acórdão, prisões ilegais continuam a ocorrer, embora haja evidências anedóticas de que elas diminuíram. O Acórdão 4/CC/2013 esclareceu quem tem o poder de autorizar a prisão nesses casos, mas a situação está longe de ser resolvida.
Esta folha informativa trata do poder de deter sem mandado em Moçambique. O Acórdão 4/CC/2013 de 17 de setembro do Conselho Constitucional resultou em mudanças significativas sobre quem pode deter sem mandado, reduzindo assim o risco de detenções arbitrárias. Essas mudanças e outros desenvolvimentos são um bom presságio para a reforma do sistema de justiça criminal. No entanto, constrangimentos de recursos afectam substancialmente o sistema de justiça criminal moçambicano em geral e,especificamente, o cumprimento da decisão de 2013 do Conselho Constitucional.
This report assesses the consequences of the 2013-decision of the Constitutional Council of Mozambique, which limits to judges the authority to order pre-trial detention for cases falling outside of flagrante delito (where the accused is caught in the act of committing the offence). Although the decision represents a progressive change in the jurisprudence of Mozambique’s highest court, judges, prosecutors and police encounter operational challenges in implementing the decision, in a country with a population of more than 28 million people. In 2017, there were 344 judges, 18 of which were Judges of Criminal Instruction, responsible for issuing warrants of arrest for cases outside of flagrante delito. Concerns were raised in relation to lack of financial and logistical resources for prosecutors, which are mandated to monitor the legality of police detention. As the criminal justice system is under-resourced, police officials have to wait for a judge to issue a warrant of arrest for cases falling outside of flagrante delito. Despite the decision, unlawful arrests continue to happen although there is anecdotal evidence that these have decreased. The 2013-decision has clarified who has the power to authorise arrest in these cases, but the situation is far from being resolved.