Temos o prazer de compartilhar convosco o Sumário Executivo do Relatório Anual 2022 da REFORMAR.
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Temos o prazer de compartilhar convosco o Relatório Anual da REFORMAR de 2022. Poderão ter acesso a todas as actividades e projectos realizados no ano passado. O prefácio do Relatório foi escrito pelo Dr. António Maurice, Director-Geral do Serviço Nacional Penitenciário.
Under the leadership of lawyer and human rights activist Maria Alice Mabota, a petition was filed today with the Constitutional Council of Mozambique against Article 8(2) of the 2019 Penal Execution Code. The petition is supported by the organization REFORMAR and the Southern Africa Litigation Centre, as part of the Global Campaign to Decriminalize Poverty and Status. The case challenges a provision that allows prisoners to obtain more favourable detention conditions through payment, which, according to REFORMAR, perpetuates inequality between the poor and the rich and violates the principle of non-discrimination. The Constitution of Mozambique guarantees the right to equality and protection against discrimination. The Minimum Rules for the Treatment of Prisoners, also known as the Mandela's Rules, establish minimum standards for the humane treatment of persons deprived of their liberty. REFORMAR argues that Article 8(2) of the Mozambique Penal Execution Code goes against these rules, creating a dual system of prison sentence enforcement based on individuals' financial situation.
Sob a liderança da advogada e activista dos direitos humanos Maria Alice Mabota, apresentou-se hoje uma petição ao Conselho Constitucional de Moçambique contra o artigo 8 (2) do Código de Execução das Penas de 2019. A petição recebe apoio da REFORMAR e do Southern Africa Litigation Centre, no âmbito da Campanha Global para Descriminalizar a Pobreza e o Estatuto. O caso contesta uma disposição que permite aos presos obter condições de detenção mais favoráveis mediante pagamento, o que, segundo a REFORMAR, perpetua a desigualdade entre os pobres e os ricos e viola o princípio de não discriminação. A Constituição de Moçambique garante o direito à igualdade e à protecção contra a discriminação. As Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, conhecidas como Regras de Mandela, estabelecem padrões mínimos para o tratamento humano de pessoas privadas de liberdade. A REFORMAR argumenta que o artigo 8 (2) do Código de Execução de Penas de Moçambique vai contra essas regras, criando um sistema duplo de execução de penas de prisão baseado na situação financeira dos indivíduos.
Artigo de opinião da Dra Tina Lorizzo, Publicado no jornal O País na edição do dia 22 de Março de 2023.
No dia 3 de Fevereiro de 2023, a REFORMAR juntamente com outras organizações da sociedade civil, reuniram-se para construir um consenso e desenvolver uma posição comum sobre a próxima Estratégia de 5 anos do OPENGOVPART (2023-2028). Insistimos veementemente para que a OGP priorize a justiça e o empoderamento legal!
No âmbito das suas actividades de advocacia, a REFORMAR preparou um requerimento que solicita a revogação do número 2 do artigo 8 do Código de Execução das Penas (CEP) (Princípio da não-discriminação). O CEP representa a legislação mais recente sobre o tratamento de pessoas privadas de liberdade que veio substituir o Decreto Lei 26643 de 27 de Maio de 1936 do tempo colonial. Com base no previsto no número 2 do artigo 244 da Constituição da República de Moçambique (Solicitação de apreciação de inconstitucionalidade), a REFORMAR pretende solicitar ao Conselho Constitucional a declaração de inconstitucionalidade do número 2 do artigo 8 do CEP, o que requer um mínimo de duas mil assinaturas. Por este motivo, vimos solicitar a vossa mais valiosa colaboração na recolha de assinaturas, mediante apresentação da cópia autenticada do Bilhete de Identidade. O preenchimento da folha de assinaturas decorre nas nossas instalações, situadas na Av. Ahmed Sékou Touré, N 819, Cidade de Maputo. Para fácil compreensão do mais longo requerimento que preparamos, anexamos o respectivo Sumário Executivo.
Mozambique introduced a democratic system of government after the first elections in 1994. Before that, an almost two-decade long civil war had a devastating impact on infrastructure, the economy, and an already weak state. Democracy, as Baker put it, had to be built from scratch and policing completely reformed and reorganised, due to their military nature and organisation during conflict years. This article draws on the conceptual framework for democratic policing developed by Muntingh et al to gain a better understanding of the state of policing in Mozambique and to identify the main challenges towards democratic policing. According to Muntingh et al, democratic policing refers to the police’s abidance to the rule of law, accountability of the police, and procedural fairness by the police in service of the public. Muntingh et al identified nine dimensions of democratic policing. These dimensions (Figure 1) are linked and to some extent have causal and hierarchical relationships, even though in practice they are often intertwined, inter-dependent and frequently mutually reinforcing. As shown in Figure 1, the nine dimensions are: 1) knowledge; 2) effectiveness and efficiency; 3) ethics and accountability; 4) rights-based; 5) police as citizens; 6) objectivity; 7) responsivity; 8) empathy; 9) trust.
É com enorme satisfação que compartilhamos o resumo do estudo “ Reconhecimento jurídico de paralegais no Uganda, Tanzânia e Moçambique: lições, desafios e boas práticas”, lançado no dia 08 de Novembro de 2022 na Sede do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ), em Maputo.
O estudo “Restrições da COVID-19 e o impacto para Justiça Criminal e Direitos Humanos - Resultados sobre Moçambique foi oficialmente lançado em Moçambique, na Sede Central do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (Av. Karl Marx 815), na passada Sexta-feira, dia 2 de Setembro de 2022. Em Fevereiro de 2022, no hotel Cardoso, o evento “Medidad de Resposta à Covid-19 e Violação dos Direitos Humanos em Moçambique” foi organizado para recolher a prospectiva da sociedade civil sobre a resposta estatal à Covid-19 e as consequências diversas e imprevistas em Moçambique. Assim sendo, o presente estudo aborda; a resposta do Estado moçambicano à pandemia de COVID-19 e a documentação das medidas limitantes de direitos implementados durante o pedíodo; as consequências socio-económicas dos bloqueios com referência particular aos detidos e suas famílias; os resultados socioe-conómicos adversos para as pessoas pobres e marginalizadas que foi se agravando; e, a confiança que foi colocada nos sistemas de justiça criminal para impor restrições.
Visão geral e principais constatações.
Temos o prazer de compartilhar convosco o Sumário Executivo do Relatório Anual 2021 da REFORMAR.